Jejum da Igreja:
Fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa.
Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (nem mesmo cafezinho, chimarrão etc).
Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinqüenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação.
Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.
Abstinência:
Deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne.
Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida.
Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola. Quarta-feira de Cinzas: jejum e abstinência obrigatórios.
Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: jejum e abstinência obrigatórios.
Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos: jejum e abstinência parcial (carne permitida só na refeição principal/completa) recomendados.
Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades:
abstinência obrigatória, mas não o jejum.
Essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra penitência, conforme estabelecer a conferência episcopal (no Brasil, a CNBB estabeleceu qualquer outro tipo de penitência, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção etc).
Fonte : Veritatis Splendor
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